Para aqueles que deverão pagar imposto de renda em 2019, o vencimento é 30/04 em cota única. É permitido pagar o imposto de renda parcelado em até 8 quotas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
A primeira quota vencerá em 30/04. A 2ª quota, com vencimento no último dia útil do mês de maio, sofre acréscimo de 1%. Ao valor das demais quotas devem ser acrescidos juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir de maio até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Nota: SELIC é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais.
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