PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
Profissional autônomo é aquele que trabalha por conta própria, e tem como principal característica a prestação de serviços para terceiros, tanto para empresas, quanto para pessoas. Ele não possui vínculo empregatício com as empresas para as quais trabalha e não está subordinado ao poder de direção do contratante, proporcionando-lhe independência no desempenho das atividades.
A independência do profissional autônomo permite-lhe oferecer seus serviços a mais de uma empresa, podendo exercer livremente suas atividades nos horários mais convenientes. Porém, por não possuir vínculo empregatício com os contratantes, assume todos os riscos pelo serviço prestado.
Várias são as atividades exercidas por profissionais autônomos, como exemplo: serviços de manutenção predial comercial ou residencial, tais como: Pintor; Eletricista; Encanador; Jardineiro; Professor Particular, Fotógrafo.
Verifica-se que o profissional autônomo não é subordinado ao contratante e que o serviço é prestado por tempo específico, o que possibilita seguir metodologia própria de trabalho, além da flexibilização de horários. Isso proporciona melhorias na qualidade de vida, pois trabalhando naquilo que ama, o profissional autônomo tem ainda a percepção de ser seu próprio patrão.
Sobre a formalização, é necessário proceder-se à inscrição no Cadastro de Contribuintes, Mobiliários (CCM) da Prefeitura Municipal, normalmente denominada "inscrição municipal". A partir de então o profissional autônomo estará devidamente formalizado para o exercício de suas atividades. Em seguida, há de ser feito o cadastro no iNSS para o recolhimento das contribuições previdenciárias. Conte com a PRO Contábil para formalizar-se.
Como o profissional autônomo não tem vínculo empregatício, também não tem direitos trabalhistas, tais como férias, 13º salário, FGTS, etc, previstos na CLT, entretanto deverá sim, recolher contribuições previdenciárias, além de recolher iSS (Imposto sobre Serviços), baseados nos valores dos serviços prestados mensalmente. De acordo com a tabela vigente do imposto de renda, os valores poderão sujeitar-se à obrigação de recolhimento do imposto de renda antecipado (carnê leão).