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iRPF-2019 - Dependentes

Atualizado: 20 de fev. de 2020

A partir de 2019 há obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade. Na declaração de Imposto de Renda 2019, será exigido que os contribuintes apresentem o CPF de todos os dependentes de qualquer idade, até de recém-nascidos.  Até o ano passado, apenas maiores de oito anos eram obrigados a fornecer o documento.


Para obter o CPF dos filhos dependentes dirija-se a uma agência dos Correios, da Caixa, ou Banco do Brasil, levando a carteira de identidade (RG) ou certidão de nascimento da criança, e documento de um dos pais ou do responsável legal.

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