top of page
Logo PRO_Contábil.png

Rendimentos Tributáveis para Imposto de Renda

Foto do escritor: Laercio FreitasLaercio Freitas

Entenda um pouco mais sobre os rendimentos tributáveis que devem ser informados em sua declaração de imposto de renda.

Os rendimentos tributáveis incluem salário, aposentadoria, pensões e dinheiro ganho com prestação de serviços e aluguel.


Vinculados ao trabalho


- salários, soldos, vencimentos e honorários;

- diárias de comparecimento;

- bolsas de estudo se houver vantagem para o doador ou se for concedida em troca de serviços - remuneração de estagiários;

- rendimentos recebidos em moeda estrangeira por ausentes no exterior a serviço do país;

- ganhos de representantes comerciais autônomos;

- recebimentos de conselheiros fiscais e de administração;

- ganhos de diretores ou administradores de sociedades anônimas, civis e outras;

- trabalhadores que prestem serviços a empresas, inclusive estivadores e conferentes;

- renda com veículos para transporte de passageiros, agricultura e outros;

- remuneração de titular de empresa individual ou sócios de de qualquer espécie de sociedade, inclusive optantes pelo Simples;

- comissões e corretagens.


Benefícios dados ao empregado


- férias licença especial ou licença-prêmio gozada;

- gratificações, prêmios e cotas-partes de multas ou receitas;

- comissões e corretagens aluguel do imóvel ocupado pelo empregado e pago pelo empregador;

- valor do aluguel de bens de propriedade do empregador;

- pagamento de imposto e contribuições que a lei prevê como encargo do assalariado;

- prêmio de seguro individual de vida do empregado pago pelo empregador, quando o empregado é o beneficiário do seguro;

- verbas para custeio de despesas para o exercício de cargo, função ou emprego;

- pensões, civis ou militares e quaisquer outros proventos recebidos de antigo empregador, de institutos, caixas de aposentadoria ou de entidades governamentais, em virtude de empregos, cargos ou funções exercidos no passado;

- despesas pagas para aquisição de alimentos ou outros bens para utilização fora da empresa;

- outras despesas ou encargos pagos pelos empregadores em favor do empregado.

Aposentadoria e pensão


- pensões, civis ou militares, de qualquer natureza, e quaisquer outros recebimentos em virtude de empregos, cargos ou funções exercidos no passado;

- benefícios recebidos de previdência privada, bem como resgate de contribuições;

- valores recebidos em dinheiro, a título de alimentos ou pensões;

- resgates efetuados pelo quotista de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI).


Royalties


- direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, quando explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra;

- exploração de invenções, processos e fórmulas de fabricação e de marcas de indústria e comércio;

- rendimentos decorrentes da colheita ou extração de recursos vegetais, inclusive florestais;

- rendimentos decorrentes de pesquisa e extração de recursos minerais.


Aluguel


- locação ou sublocação, arrendamento, direito de uso ou passagem de terrenos, direito de uso ou aproveitamento de águas privadas;

- direito de direito de uso ou exploração de películas cinematográficas ou de videoteipe;

- direito de uso ou exploração de outros bens móveis de qualquer natureza;

- direito de exploração de conjuntos industriais.

Atividade rural


- resultados de agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal;

- resultados da atividade rural exercida no exterior, por residentes ou domiciliados no Brasil;

- resultado decorrente da atividade rural, exercida no Brasil por residente ou domiciliado no exterior.


Outros rendimentos


- benefícios de perdão de dívida em troca de serviços prestados;

- valores originados dos títulos que tocarem ao meeiro, herdeiro ou legatário, excluída a parte já tributada em poder do espólio;

- lucros do comércio e da indústria, por quem não exercer a profissão de comerciante ou industrial;

- rendimentos na forma de bens ou direitos, avaliados em dinheiro;

- rendimentos de governo estrangeiro e de organismos internacionais;

- rendimentos recebidos no exterior;

- multas ou vantagens recebidas no caso de rescisão de contrato;

- rendimentos de atividades ou transações ilícitas;

- quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva;

- os juros de qualquer natureza, de sentença e outras indenizações por atraso de pagamento, exceto os correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis;

- salário-educação e auxílio-creche recebidos em dinheiro;

- o valor do laudêmio recebido;

- rendimentos do garimpo.

Comments


  • social-media-logo_Facebook
  • social-media-logo_Twitter
  • social-media-logo_LinkedIn
  • social-media-logo_YouTube
  • social-media-logo_Instagram
whatsapp-logo-icone.png
bottom of page