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Rendimentos Tributáveis para Imposto de Renda

Entenda um pouco mais sobre os rendimentos tributáveis que devem ser informados em sua declaração de imposto de renda.

Os rendimentos tributáveis incluem salário, aposentadoria, pensões e dinheiro ganho com prestação de serviços e aluguel.


Vinculados ao trabalho


- salários, soldos, vencimentos e honorários;

- diárias de comparecimento;

- bolsas de estudo se houver vantagem para o doador ou se for concedida em troca de serviços - remuneração de estagiários;

- rendimentos recebidos em moeda estrangeira por ausentes no exterior a serviço do país;

- ganhos de representantes comerciais autônomos;

- recebimentos de conselheiros fiscais e de administração;

- ganhos de diretores ou administradores de sociedades anônimas, civis e outras;

- trabalhadores que prestem serviços a empresas, inclusive estivadores e conferentes;

- renda com veículos para transporte de passageiros, agricultura e outros;

- remuneração de titular de empresa individual ou sócios de de qualquer espécie de sociedade, inclusive optantes pelo Simples;

- comissões e corretagens.


Benefícios dados ao empregado


- férias licença especial ou licença-prêmio gozada;

- gratificações, prêmios e cotas-partes de multas ou receitas;

- comissões e corretagens aluguel do imóvel ocupado pelo empregado e pago pelo empregador;

- valor do aluguel de bens de propriedade do empregador;

- pagamento de imposto e contribuições que a lei prevê como encargo do assalariado;

- prêmio de seguro individual de vida do empregado pago pelo empregador, quando o empregado é o beneficiário do seguro;

- verbas para custeio de despesas para o exercício de cargo, função ou emprego;

- pensões, civis ou militares e quaisquer outros proventos recebidos de antigo empregador, de institutos, caixas de aposentadoria ou de entidades governamentais, em virtude de empregos, cargos ou funções exercidos no passado;

- despesas pagas para aquisição de alimentos ou outros bens para utilização fora da empresa;

- outras despesas ou encargos pagos pelos empregadores em favor do empregado.

Aposentadoria e pensão


- pensões, civis ou militares, de qualquer natureza, e quaisquer outros recebimentos em virtude de empregos, cargos ou funções exercidos no passado;

- benefícios recebidos de previdência privada, bem como resgate de contribuições;

- valores recebidos em dinheiro, a título de alimentos ou pensões;

- resgates efetuados pelo quotista de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI).


Royalties


- direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, quando explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra;

- exploração de invenções, processos e fórmulas de fabricação e de marcas de indústria e comércio;

- rendimentos decorrentes da colheita ou extração de recursos vegetais, inclusive florestais;

- rendimentos decorrentes de pesquisa e extração de recursos minerais.


Aluguel


- locação ou sublocação, arrendamento, direito de uso ou passagem de terrenos, direito de uso ou aproveitamento de águas privadas;

- direito de direito de uso ou exploração de películas cinematográficas ou de videoteipe;

- direito de uso ou exploração de outros bens móveis de qualquer natureza;

- direito de exploração de conjuntos industriais.

Atividade rural


- resultados de agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal;

- resultados da atividade rural exercida no exterior, por residentes ou domiciliados no Brasil;

- resultado decorrente da atividade rural, exercida no Brasil por residente ou domiciliado no exterior.


Outros rendimentos


- benefícios de perdão de dívida em troca de serviços prestados;

- valores originados dos títulos que tocarem ao meeiro, herdeiro ou legatário, excluída a parte já tributada em poder do espólio;

- lucros do comércio e da indústria, por quem não exercer a profissão de comerciante ou industrial;

- rendimentos na forma de bens ou direitos, avaliados em dinheiro;

- rendimentos de governo estrangeiro e de organismos internacionais;

- rendimentos recebidos no exterior;

- multas ou vantagens recebidas no caso de rescisão de contrato;

- rendimentos de atividades ou transações ilícitas;

- quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva;

- os juros de qualquer natureza, de sentença e outras indenizações por atraso de pagamento, exceto os correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis;

- salário-educação e auxílio-creche recebidos em dinheiro;

- o valor do laudêmio recebido;

- rendimentos do garimpo.

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