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Um pouco sobre a Reforma Tributária

Quais serão os novos impostos?



O objetivo das propostas é simplificar o sistema tributário, tornando-o mais transparente e simplificar o processo de arrecadação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços.


De acordo com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/2019 ocorrerá a eliminação de impostos como IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS, adotando-se o Imposto sobre Valor Agregado dual. A contribuição sobre bens e serviços (CBS) substituirá o PIS; a COFINS; e o IPI em nível federal e o imposto sobre bens e serviços (IBS) que substituirá o ICMS e o ISS a nível estadual e municipal.


Alguns produtos e serviços terão alíquotas diferenciadas. Os serviços de educação, saúde, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, transporte coletivo, insumos e produtos agropecuários, atividades artísticas, jornalísticas e desportivas e bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional possuem previsão de redução de 60% da alíquota, enquanto dispositivos médicos, medicamentos e ensino superior voltado ao Programa Universidade para Todos (PROUNI) e itens da cesta básica terão o benefício da alíquota zero. Ademais, os serviços de transporte público e as “atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística” serão isentas.


Para as empresas optantes pelo regime tributário SIMPLES NACIONAL não ocorrerão mudanças.

 

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