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Hora Extra


A legislação trabalhista brasileira vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, no máximo.


Extraordinariamente poderá a jornada diária de trabalho dos empregados ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a duas, no máximo.


De acordo com a Constituição Federal, as horas extras deverão ser remuneradas obrigatoriamente como acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.


O cálculo da hora extra deve considerar o valor do salário do trabalhador.


Esse valor deverá ser dividido por 220 (Quantidade de horas trabalhadas no mês, por definição legal), para estabelecer-se o valor equivalente do salário por hora.

Por fim, aplica-se o acréscimo de 50% sobre o valor do salário por hora.


Exemplo: R$ 1.320,00 por mês. Dividindo-se R$ 1.320,00 por 220hs, o resultado será R$ 6,00 por hora. Aplicando-se 50% sobre R$ 6,00, teremos R$ 3,00 somados ao valor da hora. Resultado é R$ 9,00 por hora extra.

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