top of page
Foto do escritorLaercio Freitas

Hora Extra


A legislação trabalhista brasileira vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, no máximo.


Extraordinariamente poderá a jornada diária de trabalho dos empregados ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a duas, no máximo.


De acordo com a Constituição Federal, as horas extras deverão ser remuneradas obrigatoriamente como acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.


O cálculo da hora extra deve considerar o valor do salário do trabalhador.


Esse valor deverá ser dividido por 220 (Quantidade de horas trabalhadas no mês, por definição legal), para estabelecer-se o valor equivalente do salário por hora.

Por fim, aplica-se o acréscimo de 50% sobre o valor do salário por hora.


Exemplo: R$ 1.320,00 por mês. Dividindo-se R$ 1.320,00 por 220hs, o resultado será R$ 6,00 por hora. Aplicando-se 50% sobre R$ 6,00, teremos R$ 3,00 somados ao valor da hora. Resultado é R$ 9,00 por hora extra.

2.023 visualizações5 comentários

Posts recentes

Ver tudo

5 comentários


Lucia Faria Dantas
Lucia Faria Dantas
07 de set. de 2023

Ótima explicação, seria bom que muitas pessoas saibam como funcionam as coisas.

Curtir

Cristina Almeida
Cristina Almeida
03 de set. de 2023

Muito bem explicado, facilita bastante, obrigada.

Curtir

Pedro Vicente Filho
Pedro Vicente Filho
25 de ago. de 2023

Importante aprendizado, bom.

Curtir

Ana Lucia Gadelha
Ana Lucia Gadelha
22 de ago. de 2023

Muito bom esse post.

Curtir

Estela Vargas
Estela Vargas
22 de ago. de 2023

Perfeita explicação.

Curtir
bottom of page