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O que é ser MEi ?

Saiba o que é MEi, como se formalizar e suas vantagens




MEi é a abreviatura de Microempreendedor Individual, e corresponde à condição de formalização de uma atividade econômica desenvolvida autonomamente por um indivíduo independente.

O Microempreendedor Individual é definido como o pequeno empresário individual que se formaliza de acordo com a legislação vigente, a Lei Complementar 128/2008, que entrou em vigor em 01/07/2009, e estabelece as condições para a formalização do MEi.

Condições para formalização de MEi

Para a formalização do MEi é necessário que o indivíduo:

- exerça atividades econômicas previstas na legislação pertinente (Anexo VI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, onde constam relacionadas todas as atividades permitidas);

- que a receita bruta anual (faturamento) seja limitada a R$ 81.000,00 por ano;

- que não participe como sócio, administrador, ou titular de outra empresa; e

- que contrate no máximo um empregado.

Uma das grandes virtudes da legislação do microempreendedor individual é a facilidade para o processo de formalização, que é feito pela internet no portal do empreendedor, ou com a assessoria de uma contabilidade como a PRO Contábil, que assessora a formalização de microempreendedores desde a entrada em vigor da Lei 128, há pouco mais de 10 anos.

Acessando a página do MEi no portal procontabil.pro.br/mei é possível obter maiores informações à respeito do microempreendedor individual.

Benefícios do MEi

Se você pretende se formalizar como microempreendedor individual, é importante conhecer os benefícios a que tem direito:

- passa a ter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica);

- poderá emitir notas fiscais;

- poderá efetuar vendas ao governo, e demais pessoas jurídicas privadas;

- terá acesso a serviços bancários, como crédito e maquininha para recebimento de vendas através de cartões de crédito e débito;

- contará com benefícios previdenciários, tal qual outro contribuinte.

Benefícios previdenciários do MEi

O Microempreendedor Individual contará com os benefícios previdenciários como:

- aposentadoria por idade;

- aposentadoria por invalidez;

- auxílio doença;

- salário maternidade;

além de benefícios para a família do MEi como auxílio reclusão, e pensão por morte.

Mas, para ter acesso aos benefícios previdenciários o MEi deverá estar em dia com suas contribuições previdenciárias.

O imposto que o MEi paga

O Microempreendedor Individual deverá pagar seus tributos mensalmente, assim como os demais contribuintes, entretanto de maneira mais facilitada. Os impostos do MEi tem valor fixo, ou seja, é possível saber com antecedência quais valores serão pagos no decorrer de todo ano. São eles;

- a Contribuição Previdenciária;

- o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);

- o ISS (Imposto sobre Serviços).

Os tributos do MEi são pagos através uma guia única chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que pode ser pago através da rede bancária. Para o ano 2020 os valores correspondentes ao DAS mensal são:

- R$ 53,25 para os microempreendedores que exerçam atividades comerciais ou industriais;

- R$ 57,25 para os microempreendedores que exerçam atividades de prestação de serviços;

- R$ 58,25 para os microempreendedores que exerçam atividades comerciais e de serviços.

O cálculo dos impostos devidos pelo MEi corresponde a:

- 5% do limite mensal do salário mínimo vigente, que em 2020 corresponde a R$ 52,25;

- R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, para os casos em que seja comerciante ou industrial;

- R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja prestador de serviços.

Anualmente o MEi deverá apresentar ao governo uma declaração resumida de sua receita bruta, ou seja, a soma total de seu faturamento durante o ano, decorrente de suas vendas e prestações de serviços. Essa declaração é denominada Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEi). Você pode contar com a PRO Contábil para proceder à entrega de sua DASN-SIMEi.

Como as mais de 400 atividades econômicas permitidas ao MEi são bem variadas, muitas pessoas podem realizar seus sonhos de empreender algum negócio, assim como sair do desemprego, ou ainda, formalizar uma atividade já praticada de maneira informal.


Algumas das atividades permitidas ao MEi são: Cabeleireiras, Pedreiros, Eletricistas, Pintores, Comerciantes de roupas, Comercicantes de Cosméticos, Comerciantes de Calçados, Fotógrafos, Doceiras, Bares, Cafés, Sorveterias, pequenas pizzarias e fornecedores de refeições, entre outras.


Mesmo com as facilidades para abertura do MEi e com a tributação simplificada, é fundamental buscar a ajuda de um contador para colaborar com seu conhecimento e orientação. A PRO Contábil pode colaborar com você Microempreendedor. Conte com a PRO Contábil.

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