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Empresa de Vigilância


Se considerarmos que a segurança pública não consegue lidar com a quantidade de crimes que vem ocorrendo em nosso dia a dia, empresas têm cada vez mais dado prioridade à segurança. Isso tem proporcionado um ambiente de negócios favorável às empresas especializadas em vigiância. Abrir uma empresa nesse ramo de atividade pode ser um bom negócio para o empreendedor que conheça as particularidades do mercado e compreenda a necessidade de planejamento.


A segurança privada compreende as atividades de proteção às pessoas e à bens, executada por empresas privadas, devidamente autorizadas pela Polícia Federal. Compreende-se como seu principal objetivo a segurança das pessoas e integridade do patrimônio.


Uma empresa de vigiância deve, além de respeitar o foco principal de suas atividades, combinar serviços que possam abranger maior cobertura da proposta de trabalho, como por exemplo a instalação de equipamentos modernos geram facilidades para os profissionais envolvidos e transmitam a sensação de segurança aos usuários.


O processo de abertura de uma empresa de vigilância compreende o registro da empresa na Junta Comercial do Estado; a inscrição no Cadastro Naciona de Pessoas Jurídicas (CNPJ) perante a Receita Federal do Brasil ; a inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) na respectiva Prefeitura Municipal onde será estabelecida a empresa; e a obtenção da autorização do Departamento de Polícia Federal. Este processo todo requer a colaboração de um Contador, que é o profissional legalmente habilitado a elaborar os atos constitutivos da empresa, além de auxiliar na escolha da forma jurídica mais adequada ao seu projeto, e proceder aos registros requeridos pelos órgãos públicos. É ele quem apresentará as alternativas para o melhor enquadramento tributário permitido à empresa de vigiância. Conte com a PRO Contábil. Acesse www.procontabil.pro.br .


A autorização de funcionamento expedida pela Polícia Federal é válida por um ano, e os requisitos exigidos para obtenção são:


- possuir capital social registrado e integralizado de, no mínimo 100.000 (Cem mil) UFiR (Unidades Fiscais de Referência);


"Trata-se de um indexador usado como parâmetro de atualização do saldo devedor dos tributos e de valores relativos a multas e penalidades de qualquer natureza, criado pelo Governo Federal".


- provar que os sócios e administradores da empresa não tenham condenações criminais registradas;


- contratar, e manter sob contrato, o mínimo de 15 (quinze) vigilantes, devidamente habilitados em curso de formação credenciado pela Polícia Federal;


- comprovar a posso ou a propriedade de, no mínimo, um veículo comum, com sistema de comunicação ininterrupta com a sede da empresa em cada unidade da federação onde estiver autorizada;


- possuir instalações físicas adequadas, comprovadas mediante certificado de segurança;


- contratar seguro de vida coletivo.


O Departamento de Polícia Federal concede as seguintes autorizações:


• Autorização de funcionamento; • Revisão de autorização de funcionamento; • Autorização para aquisição de armas, munições e petrechos; • Autorização para aquisição de coletes balísticos; • Autorização para alteração de atos constitutivos; • Autorização para alteração de uniforme.


Para obter a autorização de funcionamento, as empresas de vigilância deverão requerer à Coordenação Geral de Controle de Segurança Privada:


I - Cópia ou certidão dos atos constitutivos e alterações posteriores, devidamente registrados na Junta Comercial;


II - Comprovantes das incrições nos orgãos fazendários federal, estadual e municipal;


III - Balanço ou balancete assinado por Contador ou Técnico em Contabilidade, que comprove a integralização do capital social em, no mínimo 100.000 (Cem mil) UFiR's juntamente com os documentos em nome da empresa, que comprovem a eetiva integralização dos bens ou recursos, como notas fiscais e documentos de propriedade de bens móveis, emitidos por órgãos competentes, escrituras de imóveis, e comprovantes de saldos bancários;


IV - Cópia da carteira de identidade; inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF); título eleitoral, e certificado de reservista dos sócios e administradores;


V - Certidões negativas de registros criminais expedidas pelas Justiças Federal, Estadual, Militar, e Eleitoral, relativamente aos sócios, administradores, das unidades da federação onde mantenham domicílio e pretendam constituir a empresa;


VI - Memorial descritivo do uniforme dos vigilantes, mencionando apito, cordão, nome e logotipo da empresa, plaqueta de identificação, acompanhado de fotografias coloridas, de corpo inteiro de frente do vigilante devidamente fardado;


VII - Declaração das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública federais e estaduais e das guardas municipais, informando que o modelo do uniforme apresentado não é semelhante aos utilizados por aquelas instituições;


VIII - Fotografias das instalações físicas da empresa, em especial da fachada, demonstrando o nome e a logomarca da empresa, e o local de guarda das armas e munições;


IX - Cópia do documento de posse ou de propriedade de, no mínimo, um veículo comum para uso exclusivo da empresa, dota de sistema de comunicação, identificado e padronizado, contendo nome e logotipo da empresa;


X - Fotografias coloridas da parte de frente, lateral e traseira do veículo, demonstrando nome e logotipo da empresa;


XI - Autorização para utilização de frequência de rádio concedida pelo órgão competente ou contrato com prestadora de serviço; e


XII - Comprovante de recolhimento da taxa de expedição de alvará de funcionamento da empresa de vigilância.


Outras informações podem ser obtidas através da Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF.


Fazer uma pesquisa de comparação dos serviços das outras empresas de vigilância e ajudará em muito na elaboração do plano de negócios. Assim, você poderá planejar métodos para fornecer um serviço que possui atributos que não são encontrados em outras empresas. Informações sobre a localização adequada para instalar-se a empresa são importantes nessa fase do planejamento. Verificar também onde há demanda pelos serviços oferecidos e  pesquisar imóveis que tenham espaço amplo e possam ser adequados conforme as necessidades da empresa.


A infraestrutura básica de uma empresa deve ser composta por vestiários, sala forte (onde são guardadas as armas), escritório, e também pode ter uma sala para palestras.


Também serão necessários:


- Veículos devidamente equipados com rádio de comunicação;

-Rádios de comunicação-base;

- Uniformes completos (botas, bonés, tênis, calças e camisas);

- Computadores e impressoras;

- Armas e munições, coletes à prova-de-bala, cinturões equipados com cassetetes e algemas;

- Equipamentos de mobiliário ( mesas de escrivaninhas com cadeiras, mesa de reunião, arquivo de aço e armário);

- Material de expediente e etc.


Compreender os riscos aos quais o empreendedor pode correr, é condição elementar no início do planejamento.


Contratar pessoal previamente qualificado é recomendável, o que não inviabiliza a contratação de indivíduos sem experiência, que possam ser qualificados pela empresa. Atualmente há uma grande oferta de cursos profissionalizantes nessa área. Os elevados níveis de desemprego atuais provocam uma procura de emprego na área de vigilância por pessoas sem vocação ou conhecimento sobre as características, e responsabilidades e riscos da profissão. Isso leva uma quantidade expressiva de indivíduos a exercer inadequadamente a profissão, sem motivação e descomprometidos com as obrigações e responsabilidades, podendo gerar prejuízos à imagem da empresa.


No decorrer do processo de admissão alguns aspectos devem ser examinados como testes psicológicos para avaliação do perfil dos candidatos.


Não deixe de levar em consideração a necessidade de atualização do corpo de colaboradores.




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